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1ª etapa para Aquisição de Arma de Fogo - CAC

1ª etapa para Aquisição de Arma de Fogo - CAC
Data: 04/10/2021hs

O CR de Caçador, Atirador Desportivo e Colecionador é de responsabilidade do Sistema de Gerenciamento de Armas (SIGMA) e são feitos através do Portal do Exército Brasileiro (SisGCorp), que está vinculado a plataforma do Governo Federal, por isto é importante estar com o cadastro no Governo Federal em dia.

Para dar início no processo é necessário preencher um cadastro simples e reunir uma série de documentos com a finalidade de dar entrada no processo de “Concessão de Registro para Pessoa Física – CAC”. Os documentos necessários são:

- Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo; caso não tenha comprovante no próprio nome, será necessário que o titular faã uma declaração de residência autenticada em cartório);

- Declaração de Endereço de Guarda do Acervo (declaração fornecida pelo clube de tiro responsável pelo processo e assinada pelo interessado);

- Laudo Psicológico;

- Comprovação de filiação a entidade de caça e/ou tiro;

- Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual;

- Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar;

- Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;

- Certidão de antecedentes Policiais;

- Declaração de não estar respondendo inquéritos policiais ou processos criminais (declaração fornecida pelo clube responsável pelo processo);

- Comprovante de ocupação lícita (carteira de trabalho, contracheque, MEI, contrato social, imposto de renda, etc)

- Comprovante de capacidade técnica (o profissional deve ser credenciado pela Polícia Federal);

- Documento de identificação com foto;

- Foto 3x4

Importante: O solicitante deve ter 25 anos ou mais.